Empresas de transporte coletivo descumprem a lei e mantém ônibus sem cobradores
O município de Cotia possui a lei nº 1237 de 24 /11/2003 que proíbe as empresas e cooperativas concessionarias do serviço municipal de transporte coletivo a dupla função do motorista, devendo ter obrigatoriamente o cobrador.
Welington Formiga impetrou na câmara de vereadores de Cotia a solicitação de criação de uma nova lei onde complementa a lei anterior e volte a ressaltar esta proibição.
Os 13 vereadores da Cidade usaram a Tribuna afirmando que vão fiscalizar as empresas que cumpram a lei.
E também solicitam a recontratação dos cobradores aos seus cargos.